Fazer uma pintura ou alteração de fachada pode ser algo simples para quem vive em residências privadas. Mas, para quem optou por uma moradia em condomínios, essa não é uma tarefa tão simples quanto aparenta ser. O código civil esclarece no artigo 1.336, inciso número III, o porquê. Nele, é descrito os deveres dos condôminos e dentre eles está: não alterar a forma e a cor da fachada ou das partes e esquadrias externas.
Ou seja, a autonomia do condômino é apenas sobre a sua própria unidade. Visto que, a fachada é considerada um espaço comum do condomínio, todos os proprietários possuem os mesmos direitos. Logo, nenhum condômino pode fazer qualquer pintura ou alteração de fachada sem a aprovação dos demais.
Para que a pintura de fachadas ocorra de forma correta em seu condomínio, é importante tomar alguns cuidados que causam muitas dúvidas tanto em condôminos quanto em síndicos. Por isso, o artigo da Climbing Service de hoje é para esclarecer como funciona o processo de alteração de fachada. Confira, a seguir.
Entende-se por fachada toda área externa que compõe a identidade visual do condomínio. Este conceito compreende: paredes externas, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões de entrada e saída, entre outros elementos que fazem parte da estética do edifício. A fachada é considerada um espaço comum, ou seja, toda a região que pode ser utilizada por moradores, mas que não há permissão para qualquer tipo de alteração, como hall, entrada e saída, corredores, escadas, garagens, salões e academias.
Logo, é considerado alteração de fachada atitudes como:
– a instalação de antenas;
– a troca de janelas ou vitrôs;
– o fechamento da área de serviço;
– alteração de cor ou textura das paredes de fora do apartamento.
Caso algum morador faça alguma alteração sem a aprovação do condomínio, o síndico ou administradora do condomínio devem enviar uma notificação da infração e solicitar que o morador restabeleça os padrões do condomínio até o prazo estipulado.
Para a pintura de fachadas, é importante saber que ela deva ser feita sempre que houver alguma indicação de necessidade. E, essa necessidade consiste no surgimento de infiltrações, fissuras, descascamento, bolhas e descoloramento.
Para saber identificar se o que a fachada de seu prédio precisa de uma pintura ou limpeza é importante estar em dia com as manutenções. Em São Paulo, por exemplo, existe uma lei (Lei nº 10.518/88) que obriga os condomínios da cidade a efetuarem a lavagem ou a pintura da fachada a cada 5 anos, independentemente do estado da fachada. Assim, os síndicos podem ter um maior controle sobre o que é preciso ser feito. O mais seguro, no entanto, é contar com um profissional especializado para identificar as necessidades do prédio e montar um projeto para o procedimento.
Antes de tudo, é importante escolher o período mais adequado para a pintura. O ideal é o outono, que é um período seco, sem chuvas e com ventos que irão auxiliar o processo de secagem da tinta.
No planejamento, é necessário detalhar em documentos alguns itens que serão necessários para a pintura. São eles:
– cronograma da obra;
– materiais utilizados;
– fechamento de trincas (quando necessário);
– EPI’s utilizados.
Este planejamento deve ser apresentado aos condôminos durante o procedimento de aprovação. E, se o resultado for positivo, essas informações serão a base para solicitar o orçamento em uma empresa especializada em serviços em altura.
A pintura de fachadas, segundo o Código Civil, é uma obra necessária. Ou seja, uma obra que visa conservar o patrimônio ou evitar que ele se deteriore. Já a alteração de fachada é uma ação que introduz qualquer elemento diferente do projeto original. Logo, a pintura de fachadas é considerada alteração de fachada em apenas um momento: quando o projeto prevê uma mudança de cor na tinta original do prédio.
Nesse caso o síndico deve convocar uma Assembléia e o quórum para a alteração deve ser de unânime entre os presentes, só assim o processo para a pintura pode prosseguir.
Quando a pintura não alterar a cor já presente no edifício ou não for urgente, ela deve ser autorizada pela maioria simples dos presentes na assembléia, ou seja, que 50% mais um (50% + 1) dos presentes sejam a favor.
A contratação de uma empresa especializada para a pintura de fachadas deve obedecer critérios comuns a qualquer prestação de serviços. O recomendável é que a empresa tenha registro em, pelo menos, um dos órgãos representativos de classe, como o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que emitem a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de seus profissionais contratados.
Por isso, conte com a Climbing Service para fazer pintura ou alteração de fachada do seu condomínio . Somos sua melhor opção de soluções em altura no RJ, pois somos reconhecidos por órgãos como o CREA, IRATA, ABENDI E ANEAC e a pintura de fachadas e restauração segue todas as normas técnicas e de segurança determinadas, assim como todos os outros serviços realizados pela nossa equipe. Entre em contato conosco e conheça nossos serviços!
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