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27Fev
alteração de fachada

Como funciona a alteração de fachada em condomínios

Fazer uma pintura ou alteração de fachada pode ser algo simples para quem vive em residências privadas. Mas, para quem optou por uma moradia em condomínios, essa não é uma tarefa tão simples quanto aparenta ser. O código civil esclarece no artigo 1.336, inciso número III, o porquê. Nele, é descrito os deveres dos condôminos e dentre eles está: não alterar a forma e a cor da fachada ou das partes e esquadrias externas.

Ou seja, a autonomia do condômino é apenas sobre a sua própria unidade. Visto que, a fachada é considerada um espaço comum do condomínio, todos os proprietários possuem os mesmos direitos. Logo, nenhum condômino pode fazer qualquer pintura ou alteração de fachada sem a aprovação dos demais.

Para que a pintura de fachadas ocorra de forma correta em seu condomínio, é importante tomar alguns cuidados que causam muitas dúvidas tanto em condôminos quanto em síndicos. Por isso, o artigo da Climbing Service de hoje é para esclarecer como funciona o processo de alteração de fachada. Confira, a seguir.

O que é considerado alteração de fachada?

entenda alteração de fachada

Entende-se por fachada toda área externa que compõe a identidade visual do condomínio. Este conceito compreende: paredes externas, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões de entrada e saída, entre outros elementos que fazem parte da estética do edifício. A fachada é considerada um espaço comum, ou seja, toda a região que pode ser utilizada por moradores, mas que não há permissão para qualquer tipo de alteração, como hall, entrada e saída, corredores, escadas, garagens, salões e academias.

Logo, é considerado alteração de fachada atitudes como:

– a instalação de antenas;
– a troca de janelas ou vitrôs;
– o fechamento da área de serviço;
– alteração de cor ou textura das paredes de fora do apartamento.

Caso algum morador faça alguma alteração sem a aprovação do condomínio, o síndico ou administradora do condomínio devem enviar uma notificação da infração e solicitar que o morador restabeleça os padrões do condomínio até o prazo estipulado.

Procedimentos necessários para a pintura de fachadas em condomínios

Identificar qual o procedimento necessário

Para a pintura de fachadas, é importante saber que ela deva ser feita sempre que houver alguma indicação de necessidade. E, essa necessidade consiste no surgimento de infiltrações, fissuras, descascamento, bolhas e descoloramento.

Para saber identificar se o que a fachada de seu prédio precisa de uma pintura ou limpeza é importante estar em dia com as manutenções. Em São Paulo, por exemplo, existe uma lei (Lei nº 10.518/88) que obriga os condomínios da cidade a efetuarem a lavagem ou a pintura da fachada a cada 5 anos, independentemente do estado da fachada. Assim, os síndicos podem ter um maior controle sobre o que é preciso ser feito. O mais seguro, no entanto, é contar com um profissional especializado para identificar as necessidades do prédio e montar um projeto para o procedimento.

Planejamento da obra

Antes de tudo, é importante escolher o período mais adequado para a pintura. O ideal é o outono, que é um período seco, sem chuvas e com ventos que irão auxiliar o processo de secagem da tinta.

No planejamento, é necessário detalhar em documentos alguns itens que serão necessários para a pintura. São eles:

– cronograma da obra;
– materiais utilizados;
– fechamento de trincas (quando necessário);
– EPI’s utilizados.

Este planejamento deve ser apresentado aos condôminos durante o procedimento de aprovação. E, se o resultado for positivo, essas informações serão a base para solicitar o orçamento em uma empresa especializada em serviços em altura.

Aprovação dos condôminos

A pintura de fachadas, segundo o Código Civil, é uma obra necessária. Ou seja, uma obra que visa conservar o patrimônio ou evitar que ele se deteriore. Já a alteração de fachada é uma ação que introduz qualquer elemento diferente do projeto original. Logo, a pintura de fachadas é considerada alteração de fachada em apenas um momento: quando o projeto prevê uma mudança de cor na tinta original do prédio.

Nesse caso o síndico deve convocar uma Assembléia e o quórum para a alteração deve ser de unânime entre os presentes, só assim o processo para a pintura pode prosseguir.

Quando a pintura não alterar a cor já presente no edifício ou não for urgente, ela deve ser autorizada pela maioria simples dos presentes na assembléia, ou seja, que 50% mais um (50% + 1) dos presentes sejam a favor.

Contração de uma empresa especializada

A contratação de uma empresa especializada para a pintura de fachadas deve obedecer critérios comuns a qualquer prestação de serviços. O recomendável é que a empresa tenha registro em, pelo menos, um dos órgãos representativos de classe, como o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que emitem a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de seus profissionais contratados.

Por isso, conte com a Climbing Service para fazer pintura ou alteração de fachada do seu condomínio . Somos sua melhor opção de soluções em altura no RJ, pois somos reconhecidos por órgãos como o CREA, IRATA, ABENDI E ANEAC e a pintura de fachadas e restauração segue todas as normas técnicas e de segurança determinadas, assim como todos os outros serviços realizados pela nossa equipe. Entre em contato conosco e conheça nossos serviços!

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