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30Jan
obras em condomínio

Veja as principais regras para realizar obras em condomínio

Tudo que envolve administração de muitas pessoas gera uma logística complexa. Isso se aplica em empresas, eventos e, claro, condomínios. São vários setores administrativos que cuidam de áreas que nem sempre você vê, mas que garantem seu conforto e segurança. Por isso, na hora de realizar obras em condomínio é preciso seguir as regras impostas por um desses setores. O objetivo principal é não gerar danos à estrutura e integridade física das pessoas. A seguir, confira quais são as principais normas!

Regras mais usuais para obras em condomínio

Horários permitidos

Obras em condomínio residencial podem ser realizadas, comumente, de segunda a sexta das 8h às 17h e sábado, das 8h às 13h, quando permitidas. Os domingos são reservados para o silêncio comum a todos e, por isso, não podem sediar obras. Condomínios comerciais devem receber os profissionais de obra em horários com menor circulação de pessoas, geralmente entre 20h e 7h, dando enfoque aos finais de semana.

Áreas comuns

Áreas comuns são aquelas que todas as pessoas circulam dentro do ambiente. Para realizar as obras em condomínio com segurança nesses espaços, é preciso seguir algumas regras. A primeira é aprovação de dois terços dos moradores (que presenciaram ou não a reunião). Isso, claro, para obras que acrescentam alguns caprichos apenas. Outras obras urgentes não necessitam de tal aprovação e excessos nos gastos precisam ser esclarecidos aos condôminos. Quando não há muita urgência, aí sim voltamos ao método anterior 50% + 1 (aprovação de maioria simples).

Documentação

Para realizar obras em condomínio é preciso conter um projeto assinado por responsável técnico, emissão de ART ou RRT, caçamba para descarte dos detritos, licenciamento com a Prefeitura para obras maiores, cadastro dos funcionários inseridos e respeito às normas previstas por lei.

Cuidados

  • O síndico deve ser avisado previamente acerca das datas de início e término;
  • os posteriores detritos descartados na obra devem ser recolhidos por uma empresa especializada;
  • orientação necessária aos funcionários para correta locomoção de materiais na área do condomínio.

E o que a lei diz sobre isso?

Tanto o Código Civil, quanto a ABNT e outros regimentos internos fiscalizam as obras em condomínio. Todas as normas visam a integridade das pessoas e do prédio. O Código Civil de 2002, artigo 1.348, diz que o síndico deve dedicar-se à conservação e guarda das áreas comuns a todos. Já o artigo 1.336 proíbe obras que possam comprometer a estrutura física da construção.

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